Alterações SAFT 2017

Lei sobre Alterações SAF-T 2017
De acordo com a Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro, no Diário da República n.º 231/2016, Série I, apresentamos-lhe algumas informações sobre a nova portaria, assim como as datas do processo de implementação.

Novo ficheiro SAF-T 1.04, que inclui uma nova tabela de Taxonomia. Alteração entrará em vigor a 1 de julho de 2017;
Uma nova estrutura de criação do plano de contas do SNC, sendo que esta alteração entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.

Implicações do novo SAF-T 1.04
A partir de 1 de julho de 2017, todos os sujeitos passivos, a que se refere o n.º 1 do artigo 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, ficam obrigados a produzir o ficheiro SAF-T de acordo com a nova estrutura.