A proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2015 contemplava uma alteração, a Comunicação do Inventário de Existências Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, com a adição de um novo artigo 3.º-A que passa a prever a obrigatoriedade de comunicação dos inventários à AT. Esta nova alteração torna obrigatória até 31 de Janeiro a comunicação das empresas com uma faturação anual acima dos 100 mil euros, por transmissão eletrónica de dados, do inventário respeitante ao último dia do exercício anterior. Esta proposta foi aprovada e entra imediatamente em vigor.
Esta nova alteração torna obrigatória até 31 de Janeiro a comunicação das empresas com uma faturação anual acima dos 100 mil euros, por transmissão eletrónica de dados, do inventário respeitante ao último dia do exercício anterior
Foi entretanto publicado esta semana um manual de Integração de software (que segue em anexo) com o objetivo de definir indicações quanto ao modo como se fará a comunicação do Inventário de Existências à Autoridade Tributária e Aduaneira, adiante designada por AT. Esta comunicação será efetuada através de ficheiro excel ou XML e deverá ser efetuada até ao dia 31 janeiro de 2015.
A Incat vai disponibilizar o update para todos os softwares comercializados pela nossa empresa, os clientes deverão ter o inventário correto a 31 de dezembro de 2014 na aplicação, sendo isto responsabilidade do cliente.
Quando é que a obrigatoriedade de comunicação dos inventários entra em vigor?
Nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei Geral Tributária, as normas sobre procedimento e processo são de aplicação imediata. Assim, os sujeitos passivos terão de comunicar à AT, os inventários relativos ao período de 2014, até 31 de janeiro de 2015.
Quem está obrigado a efetuar a comunicação dos inventários?
A nova obrigação aplica-se às pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.
Quem está isento de efetuar a comunicação dos inventários?
Estão dispensadas de efetuar a comunicação dos inventários as empresas com um volume de negócios do exercício anterior ao da comunicação não excede € 100 000.
As empresas sem existências e obrigadas por a lei a comunicar o Inventário, declararão no portal e-fatura que não têm existências. Não precisam, portanto, de construir ficheiro vazio.