Factura Simplificada

O pedido de factura passará ser obrigatório no ano de 2013.
Nas compras de menor valor ela pode ser substituída pela factura simplificada, cujo conteúdo não se distancia muito dos actuais talões.

As novas regras de facturação entram em vigor a 1 de Janeiro de 2013.
Segundo as regras publicadas em Diário da República, sempre que uma venda seja inferior a 1.000 euros e uma prestação de serviços custe menos de 100 euros, os comerciantes e os prestadores de serviços poderão passar aquilo que o Governo chama de “factura simplificada”.

Todas as Facturas têm de ser comunicadas no espaço de um mês

A partir de 1 de Janeiro, obriga os comerciantes e prestadores de serviços a comunicarem à Administração Fiscal as facturas que passaram no mês anterior.
Esta comunicação terá de ser feita até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão da factura.

Para quem tem sistemas de pagamentos digitais, o trabalho é bem simples, uma vez que poderá ser feito através do envio do ficheiro SAF-T.
Quem não disponha de equipamentos com este ficheiro, terá de faze-lo através da inserção directa de dados no Portal das Finanças.

Toda a informação sobre as alterações de Facturas (PDF)