A partir de 15 de Outubro os agentes de fiscalização podem começar a passar multas a quem não tiver o código proveniente da comunicação das guias de transporte.
O que se entende por bens de circulação?
Para a Autoridade Tributária e Aduaneira, são todos o materiais que estejam fora dos locais de produção, transformação ou exposição nos estabelecimentos de venda. Assim como bens encontrados nos veículos no acto de descarga ou transbordo ou bens expostos para venda em feiras e mercados.
Quem é obrigado a comunicar os documentos de transporte?
Segundo o nº 10 do artigo 5º do anexo a que se refere o artigo 10º do Decreto-Lei n.º 198/2012, todas as empresas são obrigadas a comunicar os documentos de transporte excepto as que tenham um volume de negócios igual ou inferior a 100 000€.
Preciso de comunicar os documentos de transporte antes de sair com a mercadoria ou basta circular com o documento?
Tem sempre de comunicar os documentos de transporte. Deverá circular sempre com o código que foi atribuído a cada documento, ainda que não o tenha impresso consigo.
Posso criar e comunicar documentos de transportes em softwares não certificados?
Não. Documentos de transporte emitidos em softwares não certificados não têm validade.
Pode criar documentos de transporte por uma destas vias:
– Através de software certificado
– Através de software criado internamente
– Directamente no Portal das Finanças
– Através de tipografias autorizadas
O que é obrigatório constar numa guia?
O documento deverá ter as informações: hora de carga, local de carga e local de descarga.
A hora de descarga e a matrícula são informações opcionais.
Se transferir mercadorias entre armazéns ou lojas da minha empresa preciso de comunicar?
Ainda que o remetente e o destinatário dos bens seja o mesmo, é obrigatória a comunicação dos documentos de transporte.
Não preciso de comunicar os documentos já que posso fazê-lo por telefone.
Não. O serviço telefónico de comunicação destes documentos só está aberto a entidades que os emitam manualmente, em cadernos adquiridos em tipografias certificadas pela AT.
Poderá também utilizar o telefone se o seu software ou o próprio portal da AT estiverem inoperacionais.
Posso ser multado se não comunicar os documentos de transporte?
Apesar de já ser obrigatório comunicar documentos de transporte a Autoridade Tributária garantiu que só haverá coimas a partir de dia 15 de Outubro.