Novas Regras sobre Programas Informáticos de Faturação
O Ministério das Finanças veio, reforçar o combate à fraude e evasão fiscal.
Os estabelecimentos devem utilizar programas certificados como meio de emissão de faturas ou documentos equivalentes e talões de venda.
Definiu, também, as regras que os equipamentos ou programas informáticos não certificados devem observar na emissão de documentos entregues aos clientes, quando se trate de contribuintes não abrangidos pela obrigatoriedade de utilização de programas certificados de faturação.
Legislação: Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, após a primeira alteração introduzida pela Portaria n.º 22-A/2012, de 24 de janeiro; Portaria n.º 1192/2009, de 8 de outubro; e, art.º 123.º n.º 9 do Código do IRC