Já no início do ano de 2013, será obrigatório por lei emitir uma factura, mesmo que não haja solicitação da mesma, em qualquer transmissão de bens ou prestação de serviços, independentemente do valor e independentemente de o adquirente ser uma pessoa singular ou colectiva.
Para facilitar esta obrigação, irá existir um novo documento: a factura simplificada.
A INCAT tem todo o software e máquinas necessárias para suportar este tipo de documento a partir de Janeiro de 2013.
Contacte-nos e tire todas as suas dúvidas sobre a factura simplificada.
Facturas devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até ao dia 25 do mês seguinte à sua emissão
O decreto de lei 198/2012 veio estipular que, a partir de 1 de Janeiro de 2013, a comunicação de elementos das facturas à Autoridade Tributária e Aduaneira deverá será feita mensalmente, até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão da factura e deverá ainda ser obrigatoriamente feita por via electrónica.
Use software que facilite a comunicação das suas facturas através da exportação mensal do ficheiro SAF-T PT e através da comunicação em tempo real, directamente para o Portal das Finanças.